RESOLUÇÃO Nº 707, DE 19 DE JULHO DE 2024
Leia atentamente as informações a seguir antes de preencher o pré-registro:
- Só poderão requerer o registro definitivo os portadores de Diploma devidamente registrado, de Bacharel ou Licenciado, em História Natural, Ciências Biológicas em todas as suas especialidades ou Licenciado em Ciências com Habilitação em Biologia.
- Caso só possua o Certificado ou Declaração de Colação de Grau, deve-se realizar o registro provisório.
- Não há possibilidade de registro como Biólogo (a) de portadores de diplomas ou certificados de formação pedagógica ou 2ª Licenciatura.
- Tenha atenção ao selecionar a modalidade de Registro, se Provisório ou Definitivo.
- Somente poderão utilizar este serviço aqueles que requerem pela primeira vez o Registro.
- Os Biólogos que possuem ou já foram registrados em outro Estado não poderão utilizar este sistema.
- Para a concessão do Registro, o requerente deverá ter domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.
- Este Pré-Registro e o pagamento do boleto não configurarão – em nenhuma hipótese – a Concessão de Registro.
- O Registro só será concedido após a análise e aprovação do pedido por este Conselho.
- Caso haja divergência no CEP informado, certifique-se do número no site dos Correios (http://www.correios.com.br/).
- Após o preenchimento dos dados, consulte as normas e imprima o requerimento de Registro e o boleto da anuidade.
- O Registro Definitivo destina-se ao profissional que já possui o diploma devidamente registrado.
Para a realização desta modalidade de registro, é obrigatório a apresentação ao CRBio-03 dos seguintes documentos:
- Requerimento de Registro devidamente preenchido e assinado, com uma foto 3×4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (Clique aqui)
- Tabela Digital para confecção dos documentos de Biólogo, devidamente preenchida e assinada, com uma foto 3×4 afixada (foto frontal, colorida e de fundo branco); (Clique aqui)
- cópia autenticada do diploma devidamente registrado conforme art. 2º, inciso l;
- cópia autenticada do histórico escolar expedido pela Instituição de Ensino Superior;
- cópia autenticada do documento oficial de identificação com foto constando o CPF ou equivalente para estrangeiros(as) com permanência definitiva;
- comprovante de regularidade eleitoral (disponível no site do TSE);
- certificado de serviço militar ou dispensa militar (homens);
- comprovante de recolhimento da anuidade – integral ou proporcional – exigível (o boleto será emitido ao final do preenchimento do Requerimento de Registro).
– Os documentos em língua estrangeira, devidamente legalizados e reconhecidos no Brasil, devem estar acompanhados de tradução juramentada.
– O pedido de registro somente será aceito pelo CRBio se acompanhado de todos os documentos listados acima.
Orientações para envio via e-mail:
*enviar para o [email protected] com o assunto “[seu nome completo] – Documentos para Registro”
* o requerimento poderá ser assinado pelo Assinatura Eletrônica Portal Gov.br, ICP-Brasil ou equivalente com certificado digital que possa ser validado pelo Verificador ITI Brasil;
* o arquivo da foto para documento (3×4) deverá estar em formato JPG/JPEG e em boa/alta resolução. Salientando que a foto deve ser frontal, colorida e de fundo branco. Não serão aceitas fotos recortadas de outras imagens;
* serão aceitos a nova identidade (Carteira de Identidade Nacional – CIN, versão digital) ou a CNH digital ou outro documento oficial de identificação que seja possível a verificação da veracidade do documento;
* a tabela digital deverá ser escaneada em um aparelho scanner para que fique em uma boa/alta qualidade (evite tirar foto com o aparelho celular);
* o histórico, o diploma e/ou certificado de conclusão, certificados e históricos para complementação da carga horária, bem como outros documentos comprobatórios deverão, obrigatoriamente, possuir um mecanismo expresso para certificação de autenticidade;
Atenção!! Não sendo possível atender qualquer observação acima, os documentos deverão obrigatoriamente serem enviados ao CRBio-03: em cópias autenticadas em cartório (via Correios), ou se preferir comparecer ao CRBio-03 com os documentos originais devidamente acompanhados de cópias simples, para autenticação no Conselho.
Somente documentos que possuem mecanismo expresso para certificação de autenticidade dispensam autenticação em cartório.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [email protected]
Conforme a Resolução CFBio nº 300/2012 (https://cfbio.gov.br/2012/12/27/resolucao-no-300-de-7-de-dezembro-de-2012/), que estabelece os requisitos mínimos para atuação do biólogo em pesquisas, projetos, análises, perícia, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de meio ambiente e biodiversidade, saúde biotecnologia e produção, e também a Resolução 383/2015, que prorroga os prazos previstos no artigo 2º da Resolução 300/2012, fica estabelecido que, a partir da data de 01/08/2016, a carga horária de componentes curriculares de ciências biológicas é de 3.200 horas.
CLIQUE AQUI PARA REALIZAR O DOWNLOAD DO REQUERIMENTO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA


